Com o advento do Código Civil de 2002, o legislador abandonou a Teoria dos Atos de Comércio, que afinal de contas se ocupava apenas da indústria e comércio e deixava o setor de serviços de lado e adotou a Teoria da Empresa (ou Subjetiva Moderna), agora abarcando também o setor de serviços e mais harmônica com os tempos modernos.
Assim, a mudança de seu nome ocorreu em função da teoria adotada ! Ou seja, esse foi o motivo do Direito Comercial passar a ser chamado de Direito Empresarial ! Simples assim.
Observação 1: A parte segunda do Código Comercial de 1850, referente ao comércio marítimo (do art. 457 ao 796) não foi revogada pelo CC/2002, logo, essa parte ainda vigora no Brasil.
Observação 2: Mesmo após as mudanças acima citadas, alguns professores e universidades ainda adotam o nome direito comercial, não tem problema algum ! Ambos os nomes são tratados como sinônimos. Lembre porém, que as teorias que originalmente os fundamentaram são totalmente distintas.
De forma resumida (mas não superficial) é isso !
Espero que tenha ficado claro e que tenha gostado !